MEI em 2026 e 2027: novo limite, perdão de dívidas e desenquadramento
Atualização: 28 de outubro de 2026
Introdução
O Microempreendedor Individual vive um período de mudanças importantes. Em 2026, o limite anual de faturamento ainda é de R$ 81 mil, mas a Lei Complementar nº 238/2026 já foi publicada e prevê aumento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mesma lei criou uma remissão específica para determinados débitos federais do MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A notícia é positiva, mas exige cuidado. Não significa que toda dívida será automaticamente perdoada, que o MEI poderá ignorar o DAS mensal ou que o novo limite já vale em 2026. Também continuam relevantes a entrega da DASN-SIMEI, o acompanhamento do DTE-SN, a regularização de débitos e a comunicação correta do desenquadramento quando houver excesso de receita. Neste guia, você verá o que muda, o que permanece igual e quais providências devem ser tomadas para evitar surpresas fiscais.
O que muda para o MEI em 2026, 2027 e 2028?
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, estabeleceu um cronograma progressivo:
- 2026: R$ 81.000.
- 2027: R$ 110.000.
- 2028 em diante: R$ 140.000.
Portanto, o limite de R$ 110 mil não serve para justificar um faturamento de 2026 acima dos R$ 81 mil. Cada ano deve ser analisado segundo a regra vigente para aquele período. O limite é de receita bruta da atividade, e não de lucro. Transferências entre contas próprias e empréstimos, por exemplo, não são automaticamente faturamento, mas devem ser documentados para evitar confusão.
E o MEI Caminhoneiro?
O MEI transportador autônomo de cargas possui tratamento próprio. A página oficial do governo informa limite anual de R$ 251.600, observadas as atividades exclusivas da Tabela B e as condições da Lei Complementar nº 188/2021 e da Resolução CGSN nº 165/2022. Como o tratamento é específico, o transportador deve conferir se sua ocupação e CNAE estão de acordo com os requisitos. Não basta atuar eventualmente com transporte para utilizar esse limite diferenciado.
O que é o perdão de dívidas do MEI?
A Lei Complementar nº 238/2026 criou uma remissão integral de determinados débitos federais de responsabilidade do MEI. O perdão já foi aprovado em lei, mas a produção de efeitos está prevista para 1º de janeiro de 2027. Conforme a PGFN, o benefício alcança o componente previdenciário do DAS-MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026. A remissão alcança, nesse recorte:
- valor principal;
- juros;
- multa;
- encargo legal;
- débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
- dívidas parceladas, transacionadas, garantidas ou suspensas, conforme as condições da lei.
A extinção dos créditos está prevista para 1º de janeiro de 2027. Para situações sem ações judiciais em curso, a operacionalização da baixa deverá seguir as orientações dos órgãos competentes. Atenção: o art. 6º da LC nº 238/2026 exige requerimento e comprovação de desistência e renúncia quando houver ações judiciais em curso relacionadas aos débitos.
O que não entra no perdão?
A própria PGFN destaca que a remissão não se aplica ao ICMS estadual nem ao ISS municipal. Também não se deve confundir o perdão tributário com empréstimos, cartão, cheque especial ou outras dívidas bancárias, que seguem programas próprios.
Existe uma condição para manter o benefício?
Sim. Para o MEI que continuar enquadrado, a PGFN informa que as contribuições vincendas dos seis meses seguintes devem ser pagas regularmente. O descumprimento pode cancelar o perdão e recompor a dívida anteriormente extinta, abatendo-se os valores eventualmente pagos.
Por isso, o perdão não deve ser interpretado como autorização para deixar de pagar o DAS a partir de 2027. A obrigação mensal continua existindo.
Como regularizar dívidas que não serão perdoadas?
O primeiro passo é separar as dívidas por órgão e situação: 1. Receita Federal: débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa da União. 2. PGFN: débitos inscritos, consultados pelo REGULARIZE. 3. Estado ou Município: ICMS e ISS, quando aplicáveis. 4. Instituições financeiras: empréstimos e demais obrigações bancárias.
Parcelamento na Receita Federal
Enquanto o débito não foi enviado à Dívida Ativa, o MEI pode solicitar parcelamento pela Receita Federal. As orientações oficiais informam possibilidade de até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela, desde que as declarações e apurações necessárias estejam entregues. A aprovação depende do pagamento da primeira parcela. O acordo pode ser rescindido por falta de três parcelas, seguidas ou não, ou da última parcela quando todas as anteriores tiverem sido pagas.
Negociação na PGFN
Para débitos inscritos em Dívida Ativa, existem modalidades no REGULARIZE. O Edital PGDAU nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, atende MEIs com débitos de até R$ 20 mil, conforme a modalidade. O prazo vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h. Há ainda a modalidade da Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 para código 1537, até cinco salários mínimos, com 50% de desconto e até 60 prestações, respeitado o mínimo de R$ 25 por parcela. Antes de aderir, é importante simular o conjunto de inscrições. Em determinados editais, a transação precisa abranger todas as inscrições elegíveis.
O que acontece se o MEI não pagar as dívidas?
O débito pode ser encaminhado à Dívida Ativa e sujeitar-se a protesto, Cadin, lista de devedores e, em determinadas situações, execução fiscal. A irregularidade também pode dificultar a emissão de certidão fiscal e o acesso a financiamentos com recursos públicos. Além disso, o débito exigível pode levar à exclusão do Simples Nacional. Como o SIMEI depende da opção pelo Simples, a exclusão do Simples pode provocar o
desenquadramento automático do MEI.
Termo de Exclusão: como funciona?
A Receita Federal comunica o Termo de Exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN. O contribuinte deve consultar o termo e o relatório de pendências. Nas orientações oficiais de 2026, o MEI tem 90 dias contados da ciência para regularizar a totalidade dos débitos indicados e evitar a exclusão. Se regularizar tudo dentro do prazo, o termo fica sem efeito automaticamente. Se não regularizar, a exclusão pode produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A ciência merece atenção: se o termo não for consultado, pode haver ciência presumida. Ignorar a caixa postal não interrompe a contagem. Como funciona o desenquadramento por excesso de faturamento? Ultrapassar o limite não é simplesmente “pagar uma diferença e continuar como MEI”. O excesso exige análise e, em regra, comunicação de desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional.
Exemplo com o limite de 2026
Imagine um MEI que faturou R$ 85 mil em 2026. O limite vigente no ano é R$ 81 mil. O excesso é de R$ 4 mil, aproximadamente 4,94% acima do limite. Como o excesso não supera 20%, a regra tradicional documentada pela Receita prevê efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, além do cálculo do DAS de excesso conforme o sistema. Agora imagine faturamento de R$ 100 mil em 2026. O valor supera em mais de 20% o limite de R$ 81 mil. Nessa situação, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com necessidade de apuração dos tributos pelo regime aplicável e possível diferença relevante. Esses são exemplos didáticos baseados no limite vigente em 2026. Para 2027, o limite anual será R$ 110 mil, e o cálculo deve considerar o novo valor e a regulamentação operacional vigente.
Limite proporcional no ano de abertura
Quem inicia a atividade durante o ano não tem automaticamente direito ao limite anual cheio. A regra tradicional usa o limite proporcional, contando a fração do mês como mês
completo. Com o limite de R$ 81 mil, o parâmetro histórico é R$ 6.750 por mês de atividade em 2026. Em 2027, a referência deverá acompanhar o limite anual de R$ 110 mil.
Obrigações que continuam importantes
Mesmo com novas regras, o MEI deve manter uma rotina mínima:
- pagar o DAS mensal;
- entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio do ano seguinte;
- emitir nota quando exigida, especialmente para pessoas jurídicas;
- guardar relatório mensal de receitas e documentos;
- acompanhar o DTE-SN e conferir pendências. A DASN-SIMEI em atraso gera multa. O manual oficial informa cálculo de 2% por mês de atraso, limitado a 20%, com mínimo de R$ 50 e redução conforme a entrega espontânea.
Pix é faturamento do MEI?
Não automaticamente. A Receita Federal esclarece que não existe imposto específico sobre Pix e que movimentação financeira não é sinônimo de renda ou receita. A e-Financeira trabalha com valores agregados. Isso não significa que o MEI possa misturar tudo sem controle. O empresário precisa conseguir demonstrar a origem dos valores recebidos. A melhor prática é registrar vendas, guardar comprovantes, separar transferências próprias e reconciliar os recebimentos com o relatório mensal e a DASN-SIMEI.
Perguntas frequentes
O limite do MEI já é R$ 110 mil em 2026?
Não. O limite de 2026 permanece em R$ 81 mil. O valor de R$ 110 mil começa em 2027, conforme a LC nº 238/2026.
Toda dívida do MEI será perdoada?
Não. A remissão alcança débitos federais específicos relativos à contribuição previdenciária mensal do MEI, vencidos até 13/10/2026, conforme a lei e os esclarecimentos da PGFN. ICMS, ISS e dívidas bancárias não entram automaticamente.
Preciso pedir o perdão da dívida?
Em regra, a baixa será operacionalizada pelos órgãos competentes a partir de 01/01/2027. Atenção à exceção legal: o art. 6º da LC nº 238/2026 prevê requerimento e comprovação de desistência e renúncia para beneficiários com ações judiciais em curso relacionadas aos débitos. Consulte as orientações oficiais para esses casos. O MEI deve acompanhar os canais oficiais e manter os pagamentos futuros em dia.
Posso ignorar o DAS de 2027 porque existe perdão?
Não. O perdão é histórico e condicionado. O DAS mensal de 2027 continua sendo obrigação, e a falta de pagamento pode cancelar o benefício nas condições explicadas pela PGFN.
MEI com dívida perde o CNPJ?
Não necessariamente. O CNPJ não é automaticamente baixado por existir dívida. Porém, o MEI pode receber Termo de Exclusão, ser desenquadrado do SIMEI e passar a ter obrigações tributárias diferentes se não regularizar a situação.
A dívida bancária terá desconto de 90%?
O Desenrola 3.0 prevê que instituições ofereçam desconto mínimo de 90% para participar da operação de compra de carteiras. Isso não significa que todo MEI terá desconto automático de 90% ou que a dívida bancária será perdoada pela LC nº 238/2026.
Conclusão
O MEI entra em 2027 com limite maior e remissão específica de débitos federais, mas as obrigações continuam. Em 2026, o teto é R$ 81 mil; em 2027, R$ 110 mil; e em 2028, R$ 140 mil. O perdão não abrange ICMS, ISS ou dívidas bancárias. A decisão mais segura é revisar faturamento, pendências, declarações e enquadramento antes de fazer planos de crescimento. Precisa de ajuda com a contabilidade da sua empresa? Entre em contato com a ContHábitos e receba uma análise tributária individualizada do seu faturamento, dívidas, enquadramento e próximos passos. A equipe pode ajudar a separar os débitos, avaliar alternativas de regularização e organizar a rotina financeira do negócio. ContHábitos | Contabilidade Consultiva — Transformando números em decisões inteligentes.
Fontes oficiais consultadas
Lei principal verificada: Lei Complementar nº 238/2026 — Planalto
- Lei Complementar nº 238/2026 — notícia oficial do Senado
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Perguntas frequentes
da PGFN sobre o perdão do MEI
- Teto do MEI — Ministério do Empreendedorismo
- Parcelar dívidas do MEI — Gov.br
- Termo de Exclusão — Perguntas e Respostas 2026
- Transação PGDAU nº 9/2026 para MEI
- Transação de pequeno valor — Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026
- Desenrola 3.0 para dívidas bancárias de MEIs
- Manual Perguntas e Respostas MEI/SIMEI
- Manual DASN-SIMEI
- MEI Caminhoneiro
- Pix e e-Financeira — Receita Federal
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