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CBS e IBS em 2027: o que significa a alíquota de 11,3%?

Natália Camargo Ribeiro11 min de leitura

Atualização: 28 de outubro de 2026

A divulgação do cálculo técnico da alíquota de referência da CBS para 2027 trouxe um número que já começou a circular entre empresários: 11,3468%, arredondado para 11,3%. O percentual foi divulgado pelo Tribunal de Contas da União no contexto da metodologia prevista para a Reforma Tributária do consumo.

Mas existe uma diferença essencial: 11,3% ainda não é, necessariamente, a alíquota definitiva que será cobrada de todas as empresas em 2027. O TCU realiza o cálculo técnico e a homologação da metodologia. A fixação da alíquota de referência cabe ao Senado Federal, por resolução, dentro do cronograma previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Além disso, o percentual de referência não deve ser confundido com a alíquota efetiva de cada operação, nem com os percentuais reduzidos ou graduais da transição. Para tomar decisões sobre preço, contratos e regime tributário, a empresa precisa analisar o conjunto dessas regras.

O que são CBS e IBS?

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins no novo modelo de tributação sobre o consumo.

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Os dois tributos foram estruturados como tributos sobre o valor agregado, com incidência ampla e possibilidade de apropriação de créditos nas hipóteses legais. A lógica é reduzir a cumulatividade e deslocar a tributação para o destino, isto é, para o local em que ocorre o consumo.

A Reforma Tributária não cria uma cobrança idêntica para todas as empresas. Existem regimes diferenciados, reduções, créditos presumidos e tratamentos específicos.

O que significa a alíquota de referência da CBS de 11,3468%?

O TCU divulgou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo técnico da alíquota de referência da CBS para 2027 no percentual de 11,3468%, apresentado de forma arredondada como 11,3%.

A metodologia busca preservar o equilíbrio da arrecadação federal. Para isso, compara a receita estimada da CBS com a arrecadação de referência dos tributos substituídos, conforme a LC nº 214/2025.

Esse número serve de base para a fixação da alíquota de referência, mas não equivale a uma lei nova nem autoriza toda empresa a aplicar 11,3% sem verificar seu regime e sua operação.

O material metodológico do TCU trata o cálculo como uma construção baseada em dados e premissas. A metodologia não elimina regimes diferenciados, reduções, créditos ou regras específicas.

Qual é o papel do TCU e do Senado Federal?

O TCU participa da conferência técnica, da homologação das metodologias e do cálculo das alíquotas de referência conforme as competências estabelecidas na Reforma Tributária.

O Senado Federal deve fixar a alíquota de referência por resolução. Segundo a comunicação oficial, o TCU deveria encaminhar a proposta até 30 de outubro de 2026, e o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para definir a alíquota da CBS.

Portanto, a sequência correta é:

  • o TCU calcula e encaminha a proposta técnica;
  • o Senado analisa o cálculo dentro de sua competência legislativa;
  • a alíquota de referência é fixada por resolução do Senado;
  • a administração tributária aplica as regras do regime, das operações e da transição.

Enquanto a resolução não for publicada, 11,3% é cálculo técnico divulgado pelo TCU, não alíquota definitiva para todas as empresas.

A LC nº 214/2025 também prevê mecanismo de aplicação provisória da alíquota calculada pelo TCU caso a fixação pelo Senado não ocorra no prazo legal, até que a resolução seja editada e observadas as condições da própria lei. Essa possibilidade não elimina a competência do Senado e não transforma o cálculo técnico em uma definição permanente.

Alíquota de referência, alíquota efetiva e percentual de transição: qual é a diferença?

A alíquota de referência é um parâmetro nacional calculado para preservar a neutralidade da arrecadação e orientar a estrutura do novo sistema. Ela não significa que toda empresa, em qualquer atividade, recolherá exatamente esse percentual sobre o preço final.

A alíquota efetiva é o resultado concreto da operação. Ela depende da base de cálculo, dos créditos, das reduções, dos regimes específicos e da situação do contribuinte.

Já o percentual de transição indica quanto do novo tributo será aplicado em determinado ano ou como as alíquotas antigas serão substituídas gradualmente. Ele não é sinônimo da alíquota de referência de longo prazo.

Assim, 11,3% não significa a mesma carga para uma empresa do Simples, uma indústria do Lucro Real e um prestador sujeito a redução legal.

Qual será a aplicação em 2026 e 2027?

Em 2026, a Reforma Tributária está em fase de teste. A orientação oficial informa 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%, com tratamento próprio e compensação conforme as regras legais.

Em 2027, a CBS começa sua cobrança efetiva, enquanto o IBS inicia com percentual reduzido de 0,1%, dividido entre a parcela estadual e a parcela municipal, conforme o regime constitucional de transição. A Receita Federal informa que, em 2027 e 2028, a CBS terá redução de 0,1 ponto percentual na aplicação prevista para o período.

Por isso, não é correto simplesmente substituir o percentual de referência de 11,3% pelo valor que será destacado em toda nota fiscal. Primeiro é necessário conhecer a resolução do Senado e, depois, aplicar as regras de transição, regime, base e créditos.

Entre 2029 e 2032, o IBS avançará enquanto ICMS e ISS serão reduzidos. A orientação oficial resume a participação do IBS em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, com conclusão em 2033. Isso não é alíquota geral definitiva para todos os setores.

A CBS será de 11,3% em 2027?

Ainda não. O TCU calculou 11,3468%, arredondado para 11,3%, mas o Senado ainda precisa fixar a referência por resolução até 15 de dezembro de 2026.

A aplicação dependerá da transição e do contribuinte. O percentual não deve definir contratos ou preços sozinho.

E qual será a alíquota do IBS?

O IBS de 2027 começa com percentual constitucional de transição de 0,1%, conforme a premissa utilizada na resolução do CGIBS para a estimativa de arrecadação daquele exercício.

Esse percentual não é a futura alíquota-padrão completa do IBS. O valor de longo prazo depende da transição, das alíquotas de referência e das regras aplicáveis a cada ente e setor.

A Resolução CGIBS nº 14/2026 também utilizou uma estimativa de 18,7% como parcela projetada do IBS em uma alíquota-padrão futura. Esse número tem caráter prospectivo dentro da metodologia de estimativa de arrecadação de 2027. Não é a alíquota efetiva geral cobrada em 2027.

CBS e IBS chegarão a 30%?

Não se deve apresentar essa afirmação como fato confirmado. Estimativas públicas mencionam uma carga conjunta próxima de 28%, enquanto outras análises usam percentuais diferentes. A própria Agência Senado registrou a estimativa de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS como números adotados pelo CGIBS sem caráter oficial de alíquota definitiva.

Esses percentuais não podem ser somados automaticamente ao cálculo de 11,3468% do TCU. Eles pertencem a metodologias, momentos e finalidades diferentes. Também não representam necessariamente a carga efetiva de uma empresa que tenha redução, crédito, regime específico ou opção tributária diferenciada.

Como fica o Simples Nacional?

O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária. As empresas optantes continuam submetidas às regras próprias do regime, mas passam a ter decisões estratégicas sobre o tratamento do IBS e da CBS quando juridicamente cabível.

A empresa pode permanecer recolhendo esses tributos dentro do DAS ou avaliar o regime regular. A escolha pode afetar créditos para clientes empresariais, obrigações e preços.

A Receita Federal informou que a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 ocorreu entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Essa opção não é a mesma coisa que entrar no Simples Nacional. O prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

A decisão deve considerar margem, cadeia de fornecedores, perfil do cliente e capacidade operacional, e não apenas percentuais.

O que muda para Lucro Presumido e Lucro Real?

Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real devem revisar sistemas de emissão fiscal, cadastros de produtos e serviços, contratos, formação de preços e controles de créditos.

No Lucro Real, créditos e débitos exigirão integração entre documentos, contabilidade e financeiro. No Lucro Presumido, a empresa deverá avaliar a não cumulatividade e a nova composição da carga, sem presumir que a alíquota nominal seja o custo final.

Prestadores de serviços, comerciantes, indústrias, empresas de tecnologia e profissionais da saúde podem ter resultados diferentes por regras setoriais. Benefícios não devem ser generalizados.

Três exemplos práticos sem simular imposto definitivo

Prestadora de serviços para empresas: uma consultoria que atende clientes que aproveitam créditos deve comparar Simples e regime regular considerando cliente, folha, insumos e obrigações. Não é correto multiplicar o faturamento por 11,3% e chamar o resultado de imposto devido.

Empresa comercial: uma distribuidora deve mapear créditos documentados, impacto no preço e regras de destino. A alíquota de referência é apenas um elemento da simulação.

Empresa do Simples Nacional: uma empresa que vende a consumidores finais e tem poucos insumos creditáveis pode obter resultado diferente no regime regular. A decisão deve considerar margem e perfil dos clientes.

O que o empresário deve fazer ainda em 2026?

A empresa deve acompanhar a resolução do Senado, atualizar o emissor de notas, conferir os campos de IBS e CBS e testar a integração com contabilidade e financeiro.

Também é recomendável revisar contratos, reajustes, créditos e fluxo de caixa.

Para o Simples, a opção pelo regime regular deve ser individualizada. Nos demais regimes, o foco inclui créditos, preços, contratos e documentos fiscais.

Perguntas frequentes

O TCU já fixou a alíquota da CBS?

Não. O TCU calculou e divulgou a referência técnica de 11,3468%, arredondada para 11,3%. A fixação por resolução cabe ao Senado Federal.

A alíquota de 11,3% será aplicada integralmente a todas as empresas?

Não necessariamente. A aplicação depende da resolução, das regras de transição, do regime tributário, da base de cálculo, dos créditos e dos tratamentos específicos.

O IBS será de 18,7% em 2027?

Não. O percentual de 18,7% aparece como estimativa prospectiva da parcela do IBS em uma alíquota-padrão futura usada na metodologia do CGIBS. Em 2027, o IBS começa com percentual de transição de 0,1%.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O regime continua existindo. Empresas optantes podem ter de avaliar, quando juridicamente cabível, se recolherão IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

O MEI terá de pagar CBS e IBS separadamente?

O tratamento do MEI/SIMEI possui regras próprias. Não se deve aplicar automaticamente a alíquota geral divulgada pelo TCU ao MEI. A empresa deve observar a legislação específica e as orientações operacionais oficiais.

As empresas precisam alterar as notas fiscais?

Os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir campos relacionados ao IBS e à CBS no processo de adaptação. Em 2026, a apuração tem caráter de teste e informativo nas condições oficiais. Os sistemas devem ser atualizados para acompanhar as validações e regras de 2027.

Conclusão

O cálculo de 11,3468%, arredondado para 11,3%, é uma informação relevante para o planejamento empresarial, mas não deve ser tratado como a alíquota definitiva já cobrada de todas as empresas.

A sequência legal ainda envolve a resolução do Senado Federal, as regras de aplicação provisória previstas na LC nº 214/2025, os percentuais de transição e a regulamentação operacional. Também é necessário separar alíquota de referência, alíquota efetiva e estimativas de carga futura.

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Fontes oficiais consultadas

Data da consulta e atualização: 28 de outubro de 2026.

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